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Felipe Martínez
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Felipe Martínez
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Felipe Martínez
Comentário ·
há 8 anos
Perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária
Helena Telino
·
há 10 anos
Elucidou muito bem o tema. Parabéns. Adicionaria o seguinte link da página do MRE (Itamaraty): http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/dupla-nacionalidade
De fato, falta clareza aos dizeres do sítio oficial, confundindo a perda, tecnicamente (juridicamente), e os efeitos desta, que podem tardar ou nunca serem sentidos, já que, como a própria página aclara, o procedimento PODE ser instaurado e enseja contraditório.
Realmente, faz-se necessária uma revisão constitucional para permitir a dupla cidadania em mais casos (ao menos para cônjuges, pois afinal, a legislação de um país pode permitir a residência permanente, mas isso pode ser revisto a qualquer tempo, e aí o pai não natural daquele Estado cujos filhos adquiriam a cidadania por derivação pode vir a ter que deixar o país - hipótese sim, em que incidiria nas hipóteses exceptivas do § 4º, mas exigindo um procedimento que demandaria um tempo que possivelmente o postulante não teria). Mais fácil seria já solicitar previamente a mesma cidadania dos filhos/cônjuge, sem implicar isso na perda da originária.
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Izabela Gonçalves
Artigo ·
há 12 anos
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